terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Ata da ultima audiência do falso médico

Processo: 0342593-17.2010.8.19.0001

Decisão:

Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. ALBERTO FRAGA, foi aberta a AIJ designada às 13:00 h nestes autos. Feito o pregão, dado início aos trabalhos às 14:35 h e a ele responderam o Ministério Público, além do Assistente de Acusação. Ausente o acusado, tendo comparecido o seu patrono nesse ato. Presente a testemunha de acusação JOSÉ EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO, além das testemunhas de defesa CRISTIANO FREITAS MACIEL, RITA DE CÁSSIA FARIA BERNARDINO e WASHINGTON PINTO DA SILVA. Oitiva da testemunha de acusação, além da testemunha de defesa RITA DE CÁSSIA MEDEIROS, conforme termos em apartado. Pelo MP foi dito que desistia da oitiva da testemunha DÉBORA MARIA VIEIRA DA SILVEIRA, pugnando pela juntada do depoimento prestado em no Processo da co-ré SARITA e ressaltando a possibilidade de oitiva em plenário. Pela Defesa foi dito que não se opunha ao pleito ministerial. Ato contínuo, foi requerida a desistência das demais testemunhas de defesa, que poderão ser eventualmente ouvidas em plenário. Em seguida, pela Defesa foi dito que pretendia a designação de data para interrogatório do réu, comprometendo-se a apresentá-lo no dia designado. Pelo Juiz foi proferido a seguinte decisão: 1) Homologo a desistência da testemunha de acusação, além das demais testemunhas de defesa. Diligencie o cartório a juntada de cópias dos depoimentos prestados pelas testemunhas JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO e DÉBORA no autos do Processo da co-ré SARITA. 2) Diante do requerimento da Defesa, designo interrogatório para o dia 01/03/2011, às 14:00 h. 3) Intimados os presentes. Declarada encerrada a audiência às 15:20 h. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela André Machado, Analista Judiciária, mat. nº 01/25716, digitei.

Justiça do Rio marca nova audiência do caso Joanna

A Justiça do Rio marcou nova audiência do caso da morte da menina Joanna Marcenal Marins, 5, para ouvir o falso médico Alex Sandro da Cunha Souza no dia 1° de março. Em julho, ele atendeu a vítima, que morreu cerca de um mês depois em consequência de uma meningite.

Nesta segunda-feira, uma audiência ocorreu sem a presença do acusado que continua foragido. Foram ouvidas uma testemunha de defesa e uma de acusação. Segundo o Tribunal de Justiça, os advogados de Souza se comprometeram a apresentá-lo para interrogatório na nova data marcada.

A mãe de Joanna, Cristiane Marcenal Ferraz, esteve presente na audiência e espera que o acusado apareça. "Hoje não teve nada de novo. O que fará ter realmente uma audiência de verdade é esse interrogatório", disse.

Alex Sandro da Cunha Souza foi processado por exercício ilegal da medicina agravado por morte, estelionato, falsificação de documentos, uso de documentos falsos e tráfico de entorpecentes. A última acusação decorre do fato de ter ministrado medicamentos de uso controlado à menina.

O advogado do acusado, Edison Ferreira de Lima, afirmou que o seu cliente ainda não apareceu para evitar "exposição desnecessária". A defesa alega falta de provas.

"O fato todo gira em torno do pai, que já está preso e respondendo pela morte. No caso do meu cliente, ele é apenas um estudante de medicina que estava no hospital cumprindo estágio. Nesse caso, ele obedecia a ordens e não tem responsabilidade criminal", afirmou Lima.

A pediatra Sarita Fernandes, que teria contratado o falso médico, também responde a processo por homicídio, por omissão, e está presa desde agosto. Ela nega a responsabilidade pela contratação.

O pai da menina, André Marins, está preso sob suspeita de tortura e homicídio qualificado. A madrasta Vanessa Maia Furtado também responde pelos dois crimes. Eles negam as acusações.

A menina morreu no dia 13 de agosto de 2010 após contrair meningite, ser atendida por um falso médico e passar um mês em coma.

http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=1204

Apenas uma correçao a matéria acima , a médica Sarita não está mais presa, ela teve um habeas corpus concedido em dezembro.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Audiência com o falso médico amanhã, às 13h, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Amanhã, dia 14, às 13h é o dia da audiência do falso médico Alex Sandro da Cunha Silva, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O falso médico, que atendeu Joanna no Hospital Rio Mar, usando o nome de médico, teve a prisão decretada pela justiça em agosto de 2010, mas até hoje não se apresentou.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Defendendo o indefensável

Uma das mais antigas técnicas de defesa decorre dos estudos da vitimologia. Como essa ciência se aplica às defesas de réus processados por homicídio doloso? Procura-se nas vítimas características que possam ter motivado a reação do réu, as vezes a ponto de ele ser forçado a tomar uma atitude. 

Em muitos casos esta linha de defesa adotada alcança o objetivo de absolver o réu, ou de diminuir consideravelmente a pena em razão de atenuantes. 

Como exemplo, podemos citar o caso do homem violento que passa a vida maltratando a esposa e acaba sendo assassinado por ela, ou casos de jovens envolvidos no tráfico de drogas, e por aí vai. Enfim, tratam-se de pessoas que são consideradas vítimas em potencial, ou seja, com tendência a se tornarem vítimas.

Contudo, no caso de Joanna, não existe espaço para este tipo de estratagema. Joanna era uma menina indefesa, apresentava a fragilidade de criança de 5 anos. Trazia consigo a inocência e a bondade inerentes a crianças desta idade, que ainda não conhecem os grandes e perversos males deste mundo.

Joanna não era uma pessoa com tendência a vitimização. Era uma menina que queria ir pra Disney, que sonhava em aprender a ler, ávida por decifrar as letras que a cidade apresentava diante de seus olhos.

É certo que a defesa do pai e da madrasta, assassinos de Joanna, não ia tentar culpar a menina pela própria morte. Sendo assim, tomam outro caminho, tão estapafúrdio quanto, e resolvem tentar jogar críticas e culpas no colo da mãe de Joanna, colo que só deu a ela amor e carinho.

Levianamente, acusam a familia materna de terem produzido a queimadura que já foi provado pela perícia, foi produzida nos dias em que Joanna já estava com o pai. 

Irresponsavelmente, desmentem suas próprias palavras. Sim, porque todos nós ouvimos horrorizados André contar a um repórter que havia manietado Joanna. 

Cinicamente, levam uma testemunha que informa que "ele era um pai maravilhoso".

Atacam impiedosamente a maior vítima desta tragédia depois de Joanna: sua mãe. 

Confesso que não tenho muita experiência em julgamentos pelo Tribunal do Juri, mas na última vez que vi os advogados de defesa e os réus tentarem criticar a mãe da vítima o julgamento foi 7 X 0 pela condenação, com penas de 26 e 31 anos de cadeia para Alexandre Nardoni e Anna Jatobá.  


terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Processo 0336128-89.2010.8.19.0001

Decisão

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. ALBERTO FRAGA, foi aberta a AIJ designada às 13:00 h nestes autos. Feito o pregão, dado início aos trabalhos às 14:20 h e a ele responderam o Ministério Público e o Defensor Público ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, como assistente de acusação. Presentes os acusados, além das testemunhas de defesa BERNADETE CLAUDINO DA FONSECA PEREIRA, REGINA CÉLIA FURTADO FONTES, SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, GILCE ERBE DE MIRANDA SILVA, VÂNIA SUELI MAFRA ANIZ, KARLA LOPES MENDES, ROBERTA MAURILIA NAVAES FERREIRA DE CARVALHO, MARLENE CABRAL FRANÇA NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ MARTINS DA SILVA e RENATA DE CAMPOS LUCAS. Ausentes as demais testemunhas. Pela Defesa, foi dito que pretende a desistência das testemunhas arroladas nos autos, com exceção de KARLA LOPES MENDES e MARIA NAZARÉ MARTINS DA SILVA, ressaltando a possibilidade de oitiva em plenário. Pelo MP e pelo assistente de acusação foi dito que não se opunham a desistência formulada pela Defesa. Em seguida, pela Defesa foi feita a juntada de novos documentos, consistentes nos relatórios produzidos pelo Juízo de Nova Iguaçu, bem como de decisões lavradas naquela serventia. Juntou também um DVD. Não houve oposição do MP e do assistente de acusação. Ato contínuo, a Defesa levantou questão de ordem nos seguintes termos: ´A decisão de fls. 394 restou desobedecida, porque determinava o restrito respeito ao princípio do simultaneus processus, que importa, em princípio, na reunião de processos e unidade de julgamento, sob pena da fratura incurável da unidade histórica e jurídica dos fatos. Essa reunião de processos tem que obedecer processos na mesma fase, não podendo ser ad futuro, devendo a defesa e seus adversários terem acesso aos processos, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. A desobediência foi reconhecida pelo MP na sua promoção de fls. 381, sendo que o fato de ter havido a cisão do inquérito guarda relação apenas com o procedimento administrativo inquisitorial, tendo sido feito antes do oferecimento da denúncia. Diante desses argumentos, a defesa permanece confiante de que o Juízo decidirá no sentido de suprir a nulidade apresentada nos autos´. Pelo Defensor da segunda acusada, foi requerida a juntada de substabelecimento, ratificando na íntegra o requerimento formulado pelo defensor do primeiro réu. Foram inquiridas as testemunhas de defesa KARLA LOPES MENDES e MARIA NAZARÉ MARTINS DA SILVA, conforme termos em apartado. Em seguida, foi feito o interrogatório dos acusados, conforme termos que constam em apartado. Pelo Juiz foi proferido a seguinte decisão: 1) Homologo a desistência das oitivas das testemunhas arroladas pela Defesa. 2) Defiro a juntada dos documentos apresentados nesta data, inclusive o DVD, que deverá ser lacrado e mantido nos autos. 3) Finda a instrução e, considerando a complexidade do caso, determino a vinda de alegações finais por escrito, no prazo de 05 dias a começar pelo MP. 4) Com a vinda das alegações, apreciarei a nulidade argüida pela Defesa e as demais questões processuais pertinentes. Declarada encerrada a audiência às 20:05 h. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela André Machado, Analista Judiciária, mat. nº 01/25716, digitei.

Depoimento de André Marins

http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/pai-da-menina-joanna-fala-pela-primeira-vez-sobre-acusacoes-de-maus-tratos-20110207.html
André Rodrigues Marins, pai da menina Joanna, falou pela primeira vez nesta segunda-feira (7) sobre os fatos que resultaram na morte da criança, de apenas cinco anos, em agosto de 2010. Em depoimento no 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense, ele disse que colocou fita crepe nas pontas dos dedos da filha por orientação da psicóloga da criança.
Em mais de uma hora e meia de depoimento, Marins contou todo o histórico médico da criança e disse que não possui conhecimentos de medicina. Ele ressaltou que durante todo o período da doença de Joanna nenhum dos 13 médicos que atenderam a criança conseguiu identificar qual era a doença da menina. 

- Somente o IML conseguiu identificar a meningite. E isso aconteceu só após 40 dias.

Acusação de tortura
Sobre a acusação de tortura, Marins justificou a afirmação da empregada Gerides Magalhães de ter visto Joanna presa por fita crepe e suja de fezes. O pai de Joanna explicou que a fita crepe foi colocada somente na ponta dos dedos da criança para evitar que a menina de machucasse durante o sono. Ele disse que seguia orientação da psicóloga da criança.

Marins contou que, nesse período, Joanna tomava remédios para sinusite e que podiam ter como reação diarréia e incontinência urinária. Por conta disso, a criança defecou e urinou ficando suja. Ele disse ainda que, na ocasião, a criança dormia em um tapete felpudo para não correr o risco de cair da cama.

Foi nessas condições que a empregada Gerides encontrou a criança. O pai, que estava saindo para levar as outras duas filhas para escola, preferiu limpar ele mesmo a menina quando voltasse da rua. Segundo Marins, a ausência fora de casa não durou nem uma hora.

Marins afirmou ao juiz que tentou se comunicar com Cristiane Marcenal, mãe de Joanna, através de mensagem de texto e telefonemas. Mas, segundo ele, não obteve sucesso.

A audiência do caso recomeçou nessa segunda-feira, com testemunhas de defesa e acusação do processo contra Marins e da madrasta de Joanna, Vanessa Maia. Marins, que está preso desde 25 de outubro de 2010, e Vanessa, que responde ao processo em liberdade, foram denunciados por tortura e homicídio qualificado.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Segunda testemunha do caso Joanna defende pai e madrasta da menina

A segunda testemunha de defesa a ser ouvida nesta segunda-feira (7) no processo contra o pai e a madrasta da menina Joanna foi a empregada domestica Maria Nazaré Martins da Silva.

Em seu depoimento, Maria, que trabalhou entre os meses de junho e julho de 2010 na casa do casal, contou que nunca viu nenhum machucado na menina. Segundo ela, durante todo o período a criança esteve saudável.

A empregada contou ainda em juízo que a família parecia feliz e que André era um bom pai.

- Ele é um pai maravilhoso. Quando chegava em casa sempre procurava a Joanna e conversava e brincava com as crianças.

Nos momentos que a empregada citou que André era um bom pai, o acusado de emocionou.

A empregada disse também que Vanessa, madrasta da criança, gostava da presença de Joanna na casa. Para Maria, a acusada não fazia distinção entre suas filhas legitimas e a enteada.



http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/segunda-testemunha-do-caso-joanna-defende-pai-e-madrasta-da-menina-20110207.html

Justiça ouve testemunhas hoje.

A audiência do caso da menina Joanna Marins, que morreu de meningite em agosto de 2010, recomeça nesta segunda-feira (7). Nesta tarde serão ouvidas  testemunhas de defesa e acusação do processo contra o pai, André Rodrigues Marins, e da madrasta Vanessa Maia. O pai, que está preso desde 25 de outubro de 2010, e Vanessa, que responde ao processo em liberdade, foram denunciados por tortura e homicídio qualificado.

No mês de janeiro, duas audiências sobre o caso foram realizadas. Entre as testemunhas ouvidas, está a empregada da família Marins, Gedires Magalhães, que afirmou em depoimento que viu Joanna amarrada.

http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/testemunhas-do-caso-joanna-sao-escutadas-nesta-segunda-feira-20110207.html

Por que Vanessa Marins deve ser presa?

Faz tempo que estamos batendo na tecla da prisão de Vanessa Marins. Os motivos da prisão são exatamente os mesmo de André. No trecho abaixo, transcrevemos a ata da audiência do dia 10 de janeiro, que demonstra como a influência dela sobre testemunhas é perniciosa ao andamento do processo:



Os depoimentos recentes das testemunhas JOSUÉ, BERNARDETE e GIANE transparecem verdadeira contradição e ao menos em relação a um deles, aparente sonegação de fatos relevantes. A tentativa de escamoteamento de provas e a apresentação de versões antagônicas, ainda no curso do inquérito, ensejou a realização de acareação pela autoridade policial (fls. 238/239). Naquele ato, a testemunha Bernadete retratou-se da versão anteriormente prestada, omitindo, todavia, que esteve na casa dos réus horas antes, chegando a mencionar que não os via há quinze ou vinte dias. Em Juízo, os depoentes deixaram transparecer que houve nítida tentativa de influência sobre os depoimentos que seriam prestados, como se depreende dos excertos em destaque: ´O declarante confirma ter ouvido BERNARDETE mencionar que VANESSA lhe confidenciou que ANDRÉ deixava a menor de castigo sem poder levantar nem mesmo para fazer necessidades fisiológicas e que lhe aplicava banhos gelados; (...) que quando foi prestar o depoimento na acareação realizada na DCAV, junto com BERNARDETE, naquele mesmo dia uma motorista de van escolar de nome GEANE ATELLA ligou para o depoente perguntando se ele iria fazer uma acareação naquele dia; que diante da resposta afirmativa, GEANE disse para o depoente ´ela está aqui na casa do ANDRÉ´; que GEANE disse que viu BERNARDETE interfonando para o apartamento de ANDRÉ e subindo; que GEANE ligou para o celular do depoente; (...) que no dia da acareação, na presença da autoridade policial, BERNARDETE confirmou que mentiu e confirmou que esteve com os réus naquele dia; que inicialmente BERNARDETE chegou a dizer que não via os réus já há algum tempo, mas depois, ainda na presença da autoridade policial, se retratou e confirmou que esteve no apartamento dos réus naquele dia (...)´ (depoimento da testemunha JOSUÉ) ´ (...) que não falou no auto de acareação, para o Delegado, que realmente ouviu de VANESSA que ANDRÉ colocava JOANNA de castigo; que disse na Delegacia que JOANNA tomava banho frio, e não gelado, como aliás todas as outras crianças tomavam; que no dia da acareação esteve na casa de VANESSA para fazer o cabelo dela; que não mencionou tal fato porque não entendeu a pergunta do Delegado; que estava muito nervosa e assinou o termo de declara-ções de fls. 238/239 sem lê-lo; que não sabe dizer por que o Delega-do inseriu a frase ´que realmente VANESSA lhe falou que ANDRÉ co-locara JOANNA de castigo, porém não afirmou o tempo do castigo, nem tampouco que JOANNA havia feito suas necessidades fisiológicas no castigo´; (...) que esteve na casa dos réus na manhã, só não se recordava do horário; que após explanação deste Magistrado quanto ao compromisso legal prestado por toda e qualquer testemunha, diante das respostas evasivas, foi novamente perguntado pela Promotora de Justiça a razão da sonegação, do auto de acareação quanto ao encontro da depoente com VANESSA; que a depoente mais uma vez respondeu que se confundiu com as datas; que ficou na casa de VANESSA cerca de quarenta minutos ou uma hora no dia da acareação (...)´. (Depoimento da testemunha BERNARDETE) Some-se a isto, o depoimento de GIANE ATELLA, ao mencionar que viu BERNARDETE subindo para a casa dos réus no dia da acareação, mencionando ainda episódio em que foi intimidada por um dos acusados: ´ (...) que cerca de dez dias depois da data da acareação a depoente chegava em sua van com crianças; que um carro passou em sua frente e parou exatamente em frente a van; que o vidro abaixou e a depoente viu VANESSA, ora presente, lhe olhando com um olhar de ódio; que a depoente saiu com o carro; que num outro dia a depoente chegava também na escola e uma criança lhe avisou, dizendo ´tia, tem uma moça tirando uma foto sua´; que a depoente viu VANESSA lhe fotografando e chegou a mencionar o fato para pessoas que estavam no portão da escola; que VANESSA nada disse para a depoente; que VANESSA chegou a fazer o sinal de afirmativo; que a depoente se sentiu intimidada (...)´

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Desabafo de uma mãe

Queridos amigos,
Apesar de toda nossa insistência e resistência em permanecer de pé diante dos responsáveis diretos ou indiretos pela morte da Joanna, eles AINDA continuam tentando manipular e organizar-se de maneira excusa e odiosa para esconderem os fatos e protegerem-se uns aos outros de sua escabrosa maquinação de assassinato.
Estamos resistindo, mas eles continuam vindo sobre nós como cavalos soltos em disparada em busca de esmagar o que virem pela frente.
Esta semana tive dois terríveis ensaios de que NÃO posso descansar nem um minuto sequer.
Fui intimada a responder ao processo administrativo da Promotora Elisa Pittaro, professora do André, que articulou com ele e seus advogados, alunos dela na EMERJ, o arquivamento do processo de maus tratos à Joanna em 2007.  Posso lhes adiantar que infelizmente não a conheci pessoalmente porque ela passou mal e saiu da audiência imediatamente antes que eu fosse ouvida. Portanto continuo sem saber quem ela é, e porque tem sobre mim a opinião formada de que sou louca, mentirosa, e que tentei usar a inversão da guarda para matar minha filha. Não posso relatar o conteúdo da audiência porque tive que assinar que tudo seria tratado sobre sigilo, mas fui muito respeitosamente atendida pela Corregedora do Ministério Público, que como ser humano, mostrou-se verbalmente solidária à minha dor.
Dias após fui convidada novamente a estar na 52º DP para prestar esclarecimentos com (pasmem) meus pais e marido sobre o tombo que Joanna levara em 2007. O promotor deseja saber se eu sabia que Joanna havia caído. Que tombo? Ela voltou da casa do pai extremamente machucada com hematoma nas costas e, arranhões no pescoço, roupa rasgada e muitas equimoses nas pernas. Qual tombo produziria as lesões dessa maneira? O pai alega e disse à psicóloga Jaqueline Miniervino e Roberta M. N. de Carvalho ( no laudo e 2007 após os maus tratos) que ela caiu no banheiro e que não viu porque deixou Joanna com então dois anos e Maria Eduarda , sua segunda filha, na época com apenas 1 ano, no banheiro sozinhas tomando banho e então a “Duda” veio avisar do tombo. Bom, se caiu de costas como produziria um ferimento só no dorso? Sem cotovelos, cabeça e braços? Se de frente, qual a causa do hematoma na linha da coluna vertebral?
Cabe ainda informar-lhes que a própria Jaqueline Miniervino já prestou depoimento no processo criminal contra André e Vanessa e mesmo como testemunha de defesa, portanto, sendo indicada pelos advogados dele,  sucumbiu à verdade quando questionada sobre se Joanna houvera VERBALIZADO que havia caído ou que o mãe ,ao invés do pai, lhe rasgara a roupa. Ela teve que negar pois seu próprio laudo dizia que André admitiu te-lo feito e ao mesmo tempo falava mal de mim para Joanna.(Isso não é alienação parental?) Em outro questionamento afirmou que Vanessa foi veemente ao dizer que NÃO QUERIA JOANNA em sua casa.
Estamos diante de 6 processos em que tenho que defender minha filha a todo tempo sem parar, porque tentam nos engolir.
São os processos contra os falsos médicos (2), contra o pai e a madrasta , processo administrativo contra Elisa Pittaro  e a queixa crime contra Elisa Pittaro.
Preciso que se juntem a mim com muito mais força e que o elo de justiça que nos une seja reforçado.
Dia 07 teremos nova audiência e é necessário que estejamos todos prontos a exigir Justiça para Joanna!
Divulguem agora ainda mais o abaixo assinado: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4961
Precisamos de muitas vozes!!!!!Somos muitos!!!!!